Direito a cópia privada
Para entender
a lei no Brasil
A lei francêsa autoriza uma cópia para uso privado de um software ou de uma obra immaterial adquirida legalmente. Esta copia é legal somente no quadro famliar.
Emuladores de CD-ROM
No caso de softwares ou vídeos sobre CD ou DVD, é possível
créer une image ISO de seu suporte original, que permitirá a sua restauração em caso de deteriorização!
Esta imagem ISO pode ser utilizada com um emulador de leitor de CD-ROM (
http://pt.kioskea.net/telecharger/telecharger-30-daemon-tools-lite,
Alcohol 120°, etc.) a fim de simular um leitor de suporte original.
Cracks e patches NOCD
Entretanto, certos editores dotam seus suportes de um dispositivo anti-cópia, impeindo a cópia do suporte ou então detectando a presença de tais emuladores.
Estes dispositivos impedem o usuário de aproveitar de seu direito a cópia, é por esta razão que certos grupos piratas difundem corretores, chamados Cracks ou Patches No-CD permitindo contornar as restrições previstas pelo autor do software! Aliás, estes mesmos grupos difundem keygens, geradores de números de série (em inglês serial ou serial), ferramentas de softwares criando pela força um número de série válido, permitindo ativar o software.
É importante saber que contornar estes dispositivos ou a simples possessão destes meios de contornar é passível de uma multa de 750€. É o objeto do primeiro decreto da DADVSI, publicado em 30 de dezembro de 2008 no Jornal Oficial:
http://www.legifrance.gouv.fr/WAspad/UnTexteDeJorf?numjo=MCCA0600979D
Decreto n° 2006-1763 de 23 dezembro 2006 relativo à repressão penal de certas violações sobre o direito de autor e aos direitos vizinhos
No capitulo V do título III do livro III do código da propridade intelectual, é integrado, após o artigo R. 335-2, deux artigos R. 335-3 e R. 335-4 assim redigidos:
« Art. R. 335-3. – É punido por multa prevista para as contavenções de quarta classe o fato :
« 1° De deter com vistas a uma utilização pessoal ou de utilizar uma aplicação tecnológica, um dispositivo ou uma das parte concebidas ou especialmente adaptadas para violar uma medida técnica eficaz mencionada no artigo L. 331-5 do presente código que protege uma obra, uma interpretação, um fonograma, um videograma, um programa ou uma bas de dados;
« 2° De recorrer a um serviço concebido ou especialmente adaptado violando a alínea precedente.
«Estas disposições não se aplicam aos atos que não prejudicam os direitos e que são realizados a de fins de pesquisa cientifica ou criptográfica.
« Art. R. 335-4. – É punido de multa prevista para as contravenções de quarta classe o fato :
« 1° De deter com vistas a um uso pessoal ou utilizar uma aplicação tecnológica, um dispositivo ou um elemento concebido ou especialmente adaptados para suprimir ou modificar um elemento de informação visado no artigo L. 331-22 e que tem por objetivo violar um direito de autor, um direito vizinho ou um direito de produtor de base de dados, de dissimular ou facilitar uma tal violação;
« 2° De recorrer a um serviço concebido ou especialmente adaptado violando, nas mesmas condições, a alínea precedente.
« Estas disposições não se aplicam aos atos que não prejudicam os titulares de direitos e que são realizados à fins de segurança informática ou a fins de pesquisa cientifica en criptografia. »
Artigo 2
As disposições do presente decreto são aplicáveis, em Mayotte, nas ilhas Wallis e Futuna, na Polinésia française, na Nova-Caledônia e nas Terras Austrais e Antarticas Francesas.
Artigo 3
O ministro da justiça, o ministro da cultura e da comunicação e o ministro do Além-mar são encarregados, cada um naquilo que lhe concerne, da execução daquilo que será publicado no jornal oficial da República francesa.
Feito em Paris, 23 dezembro 2006.
Mais informações
Tornar-se pirata informatico
Os cracks podem igualmente instalar uma infecção
Bagle entre outros atos .
Artigo
original publicado por
Jeff